Regulamento Oficial - The Singer Show 2025 - 3ª Edição

Regulamento Oficial

The Singer Show 2025 - 3ª Edição - DHouse Curitiba

Este regulamento estabelece as regras e diretrizes para a participação na 3ª edição do evento "THE SINGER SHOW", que ocorrerá entre os dias 10 de setembro de 2025 a 26 de novembro de 2025 - que será uma competição musical voltada para cantores amadores e semi profissionais (conforme item 5.4), maiores de 16 anos (conforme item 4.6). O evento será realizado na DHouse Curitiba, situado à Rua José Sikorski, n. 46 - no bairro Santo Inácio, Curitiba/PR, e tem como objetivo descobrir novos talentos e proporcionar uma oportunidade para que os participantes demonstrem suas habilidades vocais ao longo de várias fases competitivas, que incluem apresentações ao vivo e uma Grande Final com banda ao vivo. A competição será dividida em quatro fases e os participantes serão avaliados por jurados técnicos e também pelo voto popular.

1. DAS VAGAS

1.1.
Fase 1: Serão selecionados 80 participantes para as apresentações ao vivo, que serão divididos em 4 grupos com 20 participantes cada.
1.1.2 Repescagem: Serão selecionados 15 participantes entre os não classificados, que se apresentarão em noite única, e os 02 melhores avaliados avançarão à próxima fase.
1.2.
Fase 2 (Quartas de Final): Serão selecionados 42 participantes, divididos em dois grupos com 21 participantes em cada.
1.3.
Fase 3 (Semifinais): Serão selecionados 22 participantes, divididos em dois grupos com 11 participantes em cada.
1.4.
Fase 4 (Grande Final): Serão selecionados 10 participantes para a Grande Final, que se apresentarão em noite única.
1.5.
Não serão permitidas as inscrições dos participantes que ficaram classificados entre os 03 (três) primeiros colocados na 2ª Edição do The Singer Show.

DA CONDIÇÃO EXCEPCIONAL DE EXCESSO DE INSCRITOS

1.5.1.
O evento The Singer Show 3ª Edição 2025 estabelece o limite padrão de 80 participantes confirmados para a Fase 1 (Eliminatórias), sendo permitido o número máximo absoluto de inscrições de 300 candidatos.
1.5.2.
Caso o número total de inscrições confirmadas até o último dia de inscrição (29/08/2025) seja de até 119 participantes (ou seja, menos de 50% a mais do limite de 80), serão considerados classificados os 80 primeiros inscritos, com base na ordem cronológica de confirmação do pagamento.
1.5.2.1. Os inscritos excedentes (do 81º ao 119º) que não estiverem entre os 80 primeiros terão sua inscrição cancelada e o valor integral da taxa de inscrição será devolvido em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do período de inscrições.
1.5.3.
Caso o número total de inscrições confirmadas até o último dia de inscrição (29/08/2025) atinja 120 ou mais participantes (ou seja, 50% a mais ou mais), será realizada uma etapa adicional de audições presenciais denominada "Etapa Preliminar de Audições", com todos os inscritos, respeitando o limite máximo de 300 inscritos.
1.5.4.
As datas da Etapa Preliminar de Audições serão definidas e divulgadas imediatamente após o atingimento da marca de 120 inscrições confirmadas, sendo organizadas com pelo menos 07 (sete) dias corridos de antecedência para preparo dos candidatos. A etapa ocorrerá em 02 (dois) dias, consecutivos ou não, na DHouse Curitiba, através de pré-agendamento obrigatório, que será realizado através de enquete por meio do grupo de WhatsApp oficial do evento.
1.5.5.
Cada participante deverá se apresentar individualmente, por ordem de agendamento, podendo optar entre apresentação à capella ou com instrumento musical próprio (sem acompanhamento). O tempo máximo de cada apresentação será de 2 (dois) minutos.
1.5.6.
Uma banca técnica composta por 03 (três) jurados designados pela organização realizará a avaliação de cada candidato.
1.5.7.
O sistema de avaliação seguirá os seguintes critérios:
  • I - Se o participante receber 03 votos "SIM", estará automaticamente classificado para a Fase 1;
  • II - Se o participante receber 03 votos "NÃO", estará automaticamente desclassificado;
  • III - Se o participante receber 2 votos "SIM" e 1 "NÃO", ou 2 votos "NÃO" e 1 "SIM", o candidato será submetido a uma segunda etapa de avaliação com pontuação digital, conforme descrito no item 1.5.8.
1.5.8.
Nessa segunda etapa de avaliação, os 03 jurados atribuirão notas de 0 a 10, com variação de 0,5 ponto, para os seguintes quesitos:
  • I - Afinação (peso 4);
  • II - Técnica Vocal (peso 3);
  • III - Interpretação e Expressividade (peso 2).
1.5.9.
A soma ponderada das notas formará a pontuação final do candidato, que será incluído em um ranking geral de pontuação para definição das últimas vagas disponíveis.
1.5.10.
Ao final das duas datas de audição, se o número de candidatos com 3 votos "SIM" for inferior a 80, as vagas restantes serão preenchidas em ordem decrescente a partir desse ranking de pontuação.

Exemplo: Se apenas 50 candidatos obtiverem 3 votos "SIM", as 30 vagas restantes serão ocupadas pelos 30 melhores colocados no ranking da votação com notas.

1.5.11.
A etapa de votação com notas só será concluída após o encerramento completo de todas as audições, considerando o total de candidatos inscritos.
1.5.12.
Os participantes que não forem selecionados — seja por 3 votos "NÃO", ou por não estarem entre os 80 melhores ranqueados — estarão desclassificados do evento, sem direito à devolução da taxa de inscrição, considerando que tiveram a chance de se apresentar e ser avaliados.

2. DAS FASES

2.1.
Etapa Preliminar de Audições:

Caso o número total de inscrições confirmadas até o último dia de inscrição (29/08/2025) atinja 120 ou mais participantes (ou seja, 50% a mais ou mais), será realizada a Etapa Preliminar de Audições, conforme definido no item 1.5 deste regulamento.

A Etapa Preliminar ocorrerá em dois dias, consecutivos ou não, com apresentações individuais dos candidatos, que deverão se apresentar à capella ou com instrumento próprio. As audições serão realizadas mediante pré-agendamento, conforme item 1.5.4 deste Regulamento.

A avaliação será realizada por 03 jurados técnicos, utilizando o sistema de votos "SIM" ou "NÃO", seguido de pontuação por quesitos em casos de decisão dividida, conforme item 1.5.7 deste Regulamento.

2.2.
Fase 1 – Audições ao Vivo (Eliminatórias):

Para as audições ao vivo, os 80 participantes selecionados serão divididos em quatro grupos de 20 pessoas. Cada apresentação será avaliada pelos jurados e pelo público, e com base na soma das notas recebidas, os 10 melhores de cada grupo avançarão para a próxima fase, totalizando assim 40 participantes nas Quartas de Final.

2.2.1. Da Repescagem: Dos 40 participantes não classificados à fase de Quartas de Final, serão convidados para uma Repescagem os 12 melhores ranqueados entre a pontuação geral (ranking absoluto, envolvendo todas as 4 chaves);
2.2.2 Também serão convidados a participar da Repescagem 03 candidatos escolhidos exclusivamente pelos apresentadores, que serão eleitos e divulgados até o último dia de apresentação da Fase 1.
2.2.3. Os 15 participantes da Repescagem se apresentarão em noite única, e os 02 melhores avaliados pelos jurados e pelo público avançarão à fase de Quartas de Final, sendo que o 2º colocado será chaveado na primeira noite e o 1º colocado será chaveado na segunda noite.
2.3.
Fase 2 – Quartas de Final:

Os 42 participantes classificados serão divididos em dois grupos de 21 pessoas. As apresentações serão novamente avaliadas pelos jurados e pelo público, e os 10 melhores de cada grupo avançarão para as Semifinais.

2.3.1 Também avançarão às Semifinais os 02 melhores ranqueados entre os 22 desclassificados, segundo a pontuação geral (ranking absoluto, envolvendo as 2 chaves das Quartas de Final), sendo que o 2º colocado será chaveado na primeira noite e o 1º colocado será chaveado na segunda noite.
2.4.
Fase 3 – Semifinais:

Os 22 semifinalistas serão divididos em dois grupos de 11 pessoas. As apresentações serão novamente avaliadas pelos jurados e pelo público, e os 5 melhores de cada grupo avançarão para a Grande Final.

2.5.
Fase 4 - Grande Final:

Os 10 participantes irão se apresentar ao vivo, obrigatoriamente acompanhados por uma banda contratada pela organização. A avaliação será feita pelos jurados e pelo voto popular, que determinarão os vencedores da competição.

2.6.
Da obrigação de apresentação de no mínimo 1 (uma) música em língua portuguesa em qualquer uma das fases descritas acima:
2.6.1. Para a 3ª Edição do The Singer Show, cada participante deverá escolher ao seu livre critério e estratégia pelo menos 1 música em língua portuguesa;
2.6.2. Caso o participante chegue à Grande Final e ainda não tenha apresentado uma canção em língua portuguesa, fica automaticamente obrigado a fazê-lo na Grande Final.

3. DA PREMIAÇÃO

3.1.
Premiação Total:

O The Singer Show 2025 3ª Edição oferecerá um prêmio total de R$ 11.500,00, distribuídos da seguinte forma:

Colocação Premiação
1º Colocado R$ 5.000,00
2º Colocado R$ 3.000,00
3º Colocado R$ 2.000,00
4º Colocado R$ 1.000,00
5º Colocado R$ 500,00

4. DA INSCRIÇÃO

4.1.
Período de inscrição: será das 00h (horário de Brasília) do dia 07 de julho de 2025 até 23h59 (horário de Brasília) do dia 29 de agosto de 2025 - ou até atingir o limite das 80 vagas - sendo obrigatório o cumprimento dos procedimentos estabelecidos neste regulamento.
4.1.1. Caso o número total de inscrições ultrapasse esse limite, poderá ser aplicada a Condição Excepcional de Excesso de Inscritos prevista no item 1.5.3. deste Regulamento.
4.2.
Taxa de Inscrição:

O valor da inscrição é de R$125,00 (cento e vinte e cinco reais). A organização poderá alterar o valor da taxa, sem aviso prévio, em caso de troca de lote.

4.3.
Pagamento:

O pagamento deverá ser realizado exclusivamente via PIX, através do checkout no site oficial do evento.

4.4.
A inscrição será confirmada somente após o recebimento do pagamento.
4.5.
Não haverá devolução do valor pago em nenhuma hipótese, incluindo:
  • I - inscrição invalidada por descumprimento do regulamento;
  • II - desistência;
  • III - desclassificação;
  • IV - não classificação na etapa preliminar de audições, prevista no item 1.5.12.
4.5.1. Excepcionalmente, será feita a devolução do valor da inscrição aos candidatos que ultrapassarem o limite de 80 vagas e que, conforme item 1.5.2.1, não estejam entre os 80 primeiros inscritos e não participem da audição preliminar.
4.6.
Documentos e Informações Necessárias:
  • I - Nome completo;
  • II - CPF;
  • III - Data de nascimento (comprovando que o participante tem 16 anos ou mais);
  • IV - Em caso de menor de 18 anos, a participação ficará condicionada à indicação dos nomes e CPFs dos pais e ao acompanhamento obrigatório de um dos pais, tutor, ou maior responsável (devidamente autorizado em documento escrito por um dos pais) em todas as fases do evento, bem como em todas as visitações que se fizerem ao local do evento;
  • V - Não será permitida a inscrição ou entrada de participante menor que não cumpra os critérios acima estabelecidos;
  • VI - Foto em formato PNG ou JPG;
  • VII - Frase com um breve descritivo do participante, contendo no máximo 150 caracteres;
  • VIII - E-mail e telefone de contato válidos;
  • IX - Endereço das redes sociais, preferencialmente Instagram;
  • X - Aceite do termo de compromisso declarando que o participante não é músico profissional;
  • XI - Aceite do termo de consentimento de direito de uso de imagem no ato de inscrição.

5. DA PARTICIPAÇÃO

5.1.
Poderão participar do The Singer Show 2025 pessoas físicas, maiores de 16 anos, residentes em qualquer estado do Brasil, inclusive estrangeiros que possuam documentação brasileira, desde que atendam aos critérios descritos neste regulamento.
5.2.
A participação é restrita a cantores amadores e semiprofissionais, ou seja, pessoas que não sejam músicos profissionais, conforme definição estabelecida nos itens 5.3 e 5.4 deste regulamento.
5.3.
Definição de Músico Profissional:

Considera-se músico profissional qualquer pessoa que:

  • I - Possua registro em entidades de classe, como a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB);
  • II - Tenha contratos com empresas de entretenimento, gravadoras ou casas de shows de grande popularidade;
  • III - Possua notório reconhecimento regional ou nacional.
5.4.
Definição de Músico Semiprofissional:

Considera-se músico semiprofissional qualquer pessoa que:

5.4.1 Realiza apresentações em bares, restaurantes, eventos sociais ou pequenos palcos, de forma pontual, informal ou à convite, sem contrato fixo ou recorrente com empresas do setor musical;
5.4.2. Canta ou se apresenta de forma ocasional ou intermitente, ainda que possua agenda previamente organizada, desde que:
  • I - as apresentações não ocorram em frequência fixa ou recorrente (ex: toda semana no mesmo local);
  • II - não haja vínculo contratual com casas de shows ou produtoras.
5.4.3. Pode ou não estar vinculado a uma banda, desde que essa banda:
  • III - Não possua reconhecimento expressivo no cenário regional ou nacional;
  • IV - Não esteja presente com regularidade em rádios, festivais, TV ou mídias de grande alcance;
5.4.4. Pode ter recebido cachês ou remunerações musicais, desde que:
  • I - essa atividade não represente sua principal fonte de renda;
  • II - a atuação musical não seja contínua ou com retorno financeiro significativo;
  • III - não possua reconhecimento público regional ou nacional e não viva exclusivamente da música com carreira notoriamente consolidada;
  • IV - não possua contrato ativo com grandes gravadoras, agências, distribuidoras ou casas de show com atuação nacional;
  • V - não possua assessoria de imprensa ativa, equipe de produção, empresariamento musical ou marketing estruturado para promoção de carreira artística;
  • VI - não possua mais de três shows agendados por semana de forma contínua ao longo dos últimos três meses.
5.5.
Desclassificação automática: O participante que se enquadrar em qualquer uma das condições do item 5.3. ou em quaisquer das excludentes do item 5.4. será considerado músico profissional e, portanto, será desclassificado.
5.5.1. Fica inteiramente a critério dos organizadores a PESQUISA, o JULGAMENTO dos critérios técnicos descritos nos itens acima e o ACEITE ou não de inscrição de qualquer interessado, ressalvado o direito de desclassificação posterior, conforme itens 11.4 e 12.4.
5.6.
Pessoas com Deficiência: No ato da inscrição, o participante deverá informar se possui algum tipo de deficiência ou necessidade especial, de modo que a organização possa garantir as devidas condições de acessibilidade nas fases presenciais, caso seja classificado.

6. DAS VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO

6.1.
Não poderão participar da 3ª Edição do The Singer Show 2025:
  • I - Menores de 16 anos;
  • II - Pessoas que se enquadrem na definição de músicos profissionais, conforme descrito no item 5.3 e excludentes do item 5.4;
  • III - Funcionários, prestadores de serviço ou familiares em até segundo grau dos membros da organização do The Singer Show, corpo de jurados, bem como membros da equipe da DHouse Curitiba.

7. DO CRONOGRAMA DA FASE 1

Etapa Data
I - Envio das informações (nome da música, escolha do modo - playback, tocando um instrumento ou sendo acompanhado por apenas 01 instrumentista e instrumento) No momento da inscrição
II - Primeira Audição (20 participantes) 10 de setembro de 2025
III - Segunda Audição (20 participantes) 17 de setembro de 2025
IV - Terceira Audição (20 participantes) 24 de setembro de 2025
V - Quarta Audição (20 participantes) 01 de outubro de 2025
VI - Divulgação dos Resultados No mesmo dia, ao final de cada audição

Parágrafo 1º. Caso o número de inscrições confirmadas ultrapasse o número de 120, a organização poderá incluir uma nova etapa de audições preliminares presenciais antes do início da Fase 1, conforme previsto no item 1.5 deste Regulamento. A data dessas audições serão divulgadas com no mínimo 7 dias de antecedência.

8. DO AGENDAMENTO DAS APRESENTAÇÕES

8.1.
Caso não ocorra a Etapa Preliminar de Audições, prevista no item 1.5 deste Regulamento, os 80 selecionados serão informados sobre a ordem das apresentações através de publicação no site oficial e pelas plataformas oficiais do evento, até o dia 01 de setembro de 2025, para a devida organização dos participantes.
8.2.
Em casos de solicitação de trocas de dias e horários, por motivos de saúde, viagem ou imprevistos de força maior, os participantes deverão informar à organização com até 48 horas de antecedência ao dia de sua apresentação. As solicitações serão analisadas pela comissão e poderão ser aceitas ou não, conforme critérios de viabilidade. As solicitações fora do prazo estabelecido acima não serão consideradas.
8.3.
Os participantes da Fase 1 deverão comparecer presencialmente ao local do evento (DHouse Curitiba), nas datas pré designadas pela organização, assumindo responsabilidade pelos custos de deslocamento, hospedagem e despesas alimentícias, se necessário.
8.4.
Todos os participantes (de seus respectivos dias de apresentação) deverão estar presentes no local do evento com no mínimo 1 hora de antecedência ao início do evento. O não comparecimento no horário indicado poderá resultar em desclassificação imediata.

9. DAS OPÇÕES DE APRESENTAÇÃO

9.1.
Os participantes terão a opção de se apresentar das seguintes formas:
9.1.1. Com playback: Fornecido pela organização e enviado aos participantes em até 3 dias antecedentes aos seus respectivos dias de apresentação.

Parágrafo primeiro: Este formato será reduzido (editado) de forma livre, pela organização, para uma versão que contenha até 4 minutos, em cumprimento ao item 9.3. deste Regulamento.

Parágrafo segundo: Será enviado aos participantes 2 (duas) trilhas (arquivos MP3), sendo que a primeira trilha conterá a parte instrumental com a voz original do cantor (para que sirva de guia) e a segunda trilha não conterá a voz original, apenas o acompanhamento instrumental, tal qual como será apresentado ao vivo no palco, para que o candidato possa se adaptar e se preparar para a participação;

Parágrafo terceiro: caberá inteiramente aos participantes a adaptação ao modelo de recorte proposto em suas respectivas músicas, não podendo ser alterado após seu recebimento.

9.1.2. Com instrumento ao vivo: O participante poderá tocar um único instrumento. O acompanhamento será totalmente acústico, sem o uso de efeitos adicionais ou samplers (por exemplo, um tecladista poderá tocar no modo piano, sem qualquer acompanhamento de efeitos melódicos ou rítmicos, ou um violonista/guitarrista poderá tocar de forma plugada direta, sem o uso de pedais ou pedaleira). Os instrumentos serão conectados diretamente ao sistema de som da casa;
9.1.3. Acompanhado por um instrumentista de sua escolha: O participante poderá optar por ser acompanhado por um músico instrumentista de sua escolha e de sua responsabilidade, que também tocará um único instrumento, sem o uso de efeitos adicionais ou samplers (conforme item acima). Os instrumentos serão conectados diretamente ao sistema de som da casa.
9.2.
A escolha do instrumentista de acompanhamento é de total responsabilidade do participante, e não caberá à organização do The Singer Show qualquer responsabilização sobre a seleção, pagamento de cachês ou qualquer outro ônus relacionado ao acompanhamento musical.
9.2.1. Ao escolher o acompanhamento de um instrumentista, é necessário informar os dados do mesmo para liberação de acesso junto à organização do evento, como nome completo, CPF e demais dados que a organização julgar necessário.
9.2.2. Não poderá haver dois instrumentos sendo executados na mesma apresentação, ou seja, somente o participante ou o instrumentista poderá tocar 1 instrumento.
9.3.
Duração máxima da apresentação: A música escolhida deverá ter no máximo 4 minutos de duração. Caso a música original seja mais longa, os participantes que não optarem pelo formato playback deverão adaptar uma versão editada dentro do limite estipulado. Apresentações que ultrapassarem o tempo máximo de 4 minutos serão interrompidas, e o participante poderá ser desclassificado.
9.4.
Apresentação pessoal: O apresentador, a critério da organização, poderá realizar uma introdução pessoal do participante, assim como fazer perguntas pertinentes ao espetáculo. Os jurados também terão a liberdade de fazer perguntas e interagir com o participante. Esse momento de interação não será contabilizado como parte do tempo da apresentação musical, que será cronometrado a partir do início da execução da música.
9.5.
Escolha da música para a Fase 2 (Quartas de Final): os 11 classificados dentro de cada grupo deverão informar o nome da música e o formato de apresentação que irão escolher (playback, tocando um instrumento ou sendo acompanhado por um instrumentista) em até 3 dias corridos a contar do anúncio dos respectivos resultados das audições ao vivo (Eliminatórias).

10. DA AVALIAÇÃO

10.1.
Cada apresentação será avaliada por no mínimo três jurados presentes no evento e também pelo público, através de votação presencial no sistema disponibilizado, conforme descrito no item 10.3.
10.1.1. O número de jurados poderá sofrer alteração, respeitando o número mínimo do item anterior, sem que haja prévia comunicação aos participantes.
10.2.
Sistema de pontuação: A pontuação será dada em notas de 0 a 10, em frações de meio em meio ponto. Cada jurado irá atribuir uma nota de 0 a 10 para o participante. A nota será multiplicada pelo peso de cada critério:
Critério Peso
I - Afinação Peso 4
II - Técnica Vocal Peso 3
III - Interpretação e Expressividade Peso 2
IV - Voto Popular Peso 1
10.3.
Voto popular:
  • I - O público presente ao local poderá votar através de QR codes disponíveis nos telões do evento, que os direcionarão ao sistema de votação;
  • II - Somente será permitido votar no candidato no momento de sua apresentação. A votação será aberta no início da performance e encerrada imediatamente após o término da apresentação.
  • III - Cada participante, durante sua apresentação, poderá receber 1 (um) voto por login/ IP conectado ao sistema de votação, não sendo permitido votar mais de uma vez no mesmo candidato, para fins de se evitar votos duplicados.
10.4.
Cálculo da pontuação final: A pontuação final de cada participante será a soma das notas dos jurados (ponderadas pelos pesos estabelecidos) e do voto popular.

11. DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO

11.1.
Ao final de cada audição, os 10 participantes com as maiores pontuações serão classificados para a Fase 2 (Quartas de Final).
11.2.
Critérios de desempate: Em caso de empate na pontuação final, o critério de desempate será a nota do quesito "afinação". Caso o empate persista, o critério de desempate será a nota do quesito "técnica vocal", e assim sucessivamente - para decidir qual participante será classificado à próxima fase.
11.3.
Divulgação dos resultados: Os resultados referente aos classificados serão anunciados ao final de cada audição, sendo publicados no telão da casa logo após o anúncio oral dos resultados, e também no próximo dia, no site e pelas plataformas oficiais do evento.
11.4.
Responsabilidade pela veracidade das informações: Caso se verifique que algum participante descumpriu os critérios de inscrição ou a qualquer outra regra estipulada neste regulamento, a organização poderá desclassificá-lo imediatamente, mesmo após a divulgação dos resultados.
11.5.
Desistência: Caso algum participante - entre os 80 selecionados - desista ou seja desclassificado, e havendo tempo hábil, será aberta inscrição extraordinária para preencher a vacância.
11.5.1. Caso não haja tempo hábil, dar-se-á prosseguimento às audições com o número de participantes que houver.

12. DA REPESCAGEM

12.1.
Com o término da Fase 1 (Eliminatórias), será realizado uma Repescagem entre os participantes não classificados, no dia 08 de outubro de 2025;
12.2.
Tal Repescagem se dará com o chamamento dos 12 participantes com o melhor ranqueamento entre os 40 não classificados;
12.3.
Este ranqueamento dar-se-á pela comparação (cruzamento) das notas finais entre todos os 40 participantes não classificados;
12.4.
Em caso de empate na pontuação final, o critério de desempate será a nota do quesito "afinação". Caso o empate persista, o critério de desempate será a nota do quesito "técnica vocal", e assim sucessivamente - para decidir qual participante será classificado à Repescagem.
12.5.
O anúncio dos 12 classificados para a Repescagem será até o dia 04 de outubro de 2025 através do site oficial e pelas plataformas oficiais do evento;
12.6.
Durante a Fase 1 (Eliminatórias), os apresentadores deverão selecionar durante as audições ao vivo ou posteriormente, pelas plataformas oficiais do evento, 03 (três) participantes - ao seu livre critério de escolha e julgamento - que estarão automaticamente classificados para a Repescagem;
12.7.
Serão chamados à Repescagem, portanto, 15 participantes ao total;
12.8.
Os 15 participantes da Repescagem se apresentarão em noite única, no dia 08 de outubro de 2025 e os 2 melhores avaliados pelos jurados e pelo público avançarão à fase de Quartas de Final, sendo que o 2º colocado será chaveado na primeira noite e o 1º colocado será chaveado na segunda noite, conforme item 2.1.3.
12.8.1. Os 2 participantes repescados classificados terão o prazo de 3 dias corridos a contar do anúncio do resultados da Repescagem para informar o nome da música e o formato de apresentação que irão escolher (playback, tocando um instrumento ou sendo acompanhado por um instrumentista) para as Quartas de Final.
12.9.
Caso haja desistência de um ou mais dos classificados entre os 12 melhores ranqueados, será chamado o próximo do ranking, ou seja, o 13º, o 14º, o 15º e assim sucessivamente;
12.10.
Caso haja desistência de um dos classificados via apresentadores, estes poderão substituir com o livre chamamento de outro participante, conforme item 12.6.

13. DOS DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES

13.1.
A organização será responsável por providenciar o playback solicitado pelo participante. O participante deverá informar à organização no ato da inscrição - o nome da música, o intérprete, o tom e a versão de estúdio a ser utilizada.
13.2.
O participante que optar por tocar ao vivo ou ser acompanhado por um instrumentista, será responsável por garantir que o instrumento esteja em perfeito funcionamento e afinação, pronto para uso durante a apresentação.
13.2.1 A organização não se responsabilizará por problemas técnicos ou falhas nos instrumentos.
13.3.
O participante deverá comparecer no horário designado, com toda a documentação e informações previamente enviadas e aprovadas pela organização.
13.4.
Responsabilidade pela veracidade das informações: Caso se verifique que algum participante descumpriu os critérios de inscrição ou a qualquer outra regra estipulada neste regulamento, a organização poderá desclassificá-lo imediatamente, mesmo após a divulgação dos resultados.
13.5.
A escolha do instrumentista para acompanhamento é de total responsabilidade do participante, não cabendo à organização do The Singer Show qualquer responsabilização sobre a seleção, pagamento de cachês ou qualquer outro ônus relacionado ao acompanhamento musical.
13.5.1. Ao escolher o acompanhamento de um instrumentista, é necessário informar os dados do mesmo para liberação de acesso junto à organização do evento, como nome completo, CPF e demais dados que a organização julgar necessário.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS FASE 1

14.1.
A organização do The Singer Show poderá, a seu critério, alterar datas, cancelar ou modificar qualquer fase ou o evento em sua totalidade, se necessário, obrigando-se a proceder à devolução de valores no todo ou em partes aos participantes. As mudanças serão comunicadas por meio das plataformas oficiais do evento.
14.2.
Este regulamento será regido pelas leis brasileiras, e quaisquer questões ou dúvidas sobre sua interpretação deverão ser resolvidas junto à comissão organizadora do evento através do email thesingershow@gmail.com
14.3.
Ao participar do The Singer Show, o participante concede à organização, desde o momento de sua inscrição, o direito irrevogável e perpétuo de utilizar, modificar, editar e distribuir sua imagem, vídeos, voz e qualquer outro material enviado para a competição, em qualquer plataforma ou mídia, sem compensação adicional. Esse direito também inclui o uso para promoções futuras, divulgação e fins comerciais, não se limitando à competição atual, de acordo com o termo de uso de imagem descrito no site. (https://www.thesingershow.com.br/pages/termos-de-uso-de-imagem).
14.4.
Custos de Deslocamento e Hospedagem: Os custos relacionados à participação no The Singer Show, incluindo transporte, hospedagem, alimentação e quaisquer outras despesas, serão de responsabilidade exclusiva dos participantes, exceto em casos em que a organização do evento estipule o contrário, conforme comunicado oficial.
14.5.
A organização poderá, a seu critério, estender ou ajustar o cronograma oficial do evento para contemplar a realização da etapa de audições preliminares prevista no item 1.5, devendo comunicar os participantes com no mínimo 7 dias de antecedência.

15. DO CRONOGRAMA DA FASE 2

Etapa Data
I - Envio das informações (nome da música e escolha do formato de apresentação) Em até 3 dias corridos a contar do anúncio dos respectivos resultados das audições ao vivo (Fase 1 - Eliminatórias), conforme item 9.5. deste Regulamento
II - Anúncio do chaveamento e da ordem das apresentações Até 13 de outubro de 2025
III - Primeiro Dia de Quartas de Final (21 participantes) 22 de outubro de 2025
IV - Segundo Dia de Quartas de Final (21 participantes) 29 de outubro de 2025
V - Divulgação dos Resultados No mesmo dia, ao final de cada audição

16. DA PARTICIPAÇÃO

16.1.
Participarão da Fase 2 (Quartas de Final) da 3ª Edição do The Singer Show 2025: os 42 classificados da Fase 1.
16.2.
Os participantes serão divididos em dois grupos com 21 participantes cada.
16.3.
O chaveamento para as apresentações será realizado da seguinte forma: os 42 classificados da Fase 1 serão ranqueados do 1º ao 42º conforme suas pontuações. Os números ímpares serão alocados no primeiro dia de apresentações e os números pares no segundo dia.
16.4.
Os participantes serão informados da ordem das apresentações até o dia 13/10/2025, para a devida organização dos classificados, conforme item 15 deste Regulamento.
16.5.
Em casos de solicitação de trocas de dias e horários por motivos de saúde, viagem ou imprevistos de força maior, os participantes deverão informar à organização com até 48 horas de antecedência. As solicitações serão analisadas pela comissão organizadora e poderão ser aceitas ou não, conforme critérios de viabilidade. As solicitações fora do prazo estabelecido acima não serão consideradas.
16.6.
Os participantes desta fase deverão comparecer presencialmente ao local e nas datas pré - designadas, com no mínimo 1 hora de antecedência ao início do evento, assumindo responsabilidade pelos custos de deslocamento, hospedagem e despesas alimentícias, se necessário.
16.7.
O não comparecimento no horário indicado poderá resultar em desclassificação imediata.

17. DAS OPÇÕES DE APRESENTAÇÃO

17.1.
SEGUIRÁ O MESMO MODELO DA FASE 1, ESTABELECIDO NO ITEM 9 E SEGUINTES DESTE REGULAMENTO.
17.2.
Escolha da música para as Semifinais: os 11 classificados dentro de cada grupo deverão informar o nome da música e o formato de apresentação que irão escolher (playback, tocando um instrumento ou sendo acompanhado por um instrumentista) em até 3 dias corridos a contar do anúncio dos respectivos resultados das audições ao vivo (Quartas de Final).

18. DA AVALIAÇÃO

18.1.
SEGUIRÁ O MESMO MODELO DA FASE 1, ESTABELECIDO NO ITEM 10. E SEGUINTES DESTE REGULAMENTO.

19. DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO

19.1.
SEGUIRÁ O MESMO MODELO DA FASE 1, ESTABELECIDO NO ITEM 11. E SEGUINTES DESTE REGULAMENTO.
19.2.
Desistência: Caso algum participante - entre os 42 classificados - desista ou seja desclassificado, o próximo classificado da REPESCAGEM (o 3º, o 4º colocado e assim sucessivamente) será convocado a assumir a vaga.

20. DOS DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES

20.1.
SEGUIRÁ O MESMO MODELO DA FASE 1, ESTABELECIDO NO ITEM 13 E SEGUINTES DESTE REGULAMENTO.

21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS FASE 2

21.1.
A organização do The Singer Show se reserva o direito de alterar datas, procedimentos e regras deste regulamento sem aviso prévio, comprometendo-se a comunicar os participantes pelas plataformas oficiais do evento.
21.2.
Este regulamento será regido pelas leis brasileiras, e quaisquer questões ou dúvidas sobre sua interpretação deverão ser resolvidas junto à comissão organizadora do evento.

Fase 3: Semifinais

22. DO CRONOGRAMA DA FASE 3

Etapa Data
I - Envio das informações (nome da música e escolha do formato de apresentação) Em até 3 dias corridos a contar do anúncio dos respectivos resultados das audições ao vivo (Fase 2 - Quartas de Final), conforme item 17.2. deste Regulamento
II - Anúncio do chaveamento e da ordem das apresentações Até 31 de outubro de 2025
III - Primeiro Dia de Semifinais (11 participantes) 05 de novembro de 2025
IV - Segundo Dia de Semifinais (11 participantes) 12 de novembro de 2025
V - Divulgação dos Resultados No mesmo dia, ao final de cada audição

23. DA PARTICIPAÇÃO

23.1.
Participarão da Fase 3 (Semifinais) da 3ª Edição do The Singer Show 2025: os 20 classificados da Fase 2;
23.2.
Também participarão da Fase 3 (Semifinais) os 02 melhores ranqueados entre os 22 não classificados da Fase 2, sendo que o 2º colocado será chaveado na primeira noite e o 1º colocado será chaveado na segunda noite.
23.3.
Os participantes serão divididos em dois grupos com 11 participantes cada.
23.4.
O chaveamento para as apresentações será realizado da seguinte forma: os 20 classificados da Fase 2 serão ranqueados do 1º ao 20º conforme suas pontuações. Os números ímpares serão alocados no primeiro dia de apresentações e os números pares no segundo dia.
23.5.
Os participantes serão informados da ordem das apresentações até o dia 31/10/2025, para a devida organização dos classificados, conforme item 22 deste Regulamento.
23.6.
Em casos de solicitação de trocas de dias e horários por motivos de saúde, viagem ou imprevistos de força maior, os participantes deverão informar à organização com até 48 horas de antecedência. As solicitações serão analisadas pela comissão organizadora e poderão ser aceitas ou não, conforme critérios de viabilidade. As solicitações fora do prazo estabelecido acima não serão consideradas.
23.7.
Os participantes desta fase deverão comparecer presencialmente ao local e nas datas pré - designadas, com no mínimo 1 hora de antecedência ao início do evento, assumindo responsabilidade pelos custos de deslocamento, hospedagem e despesas alimentícias, se necessário.
23.8.
O não comparecimento no horário indicado poderá resultar em desclassificação imediata.

24. DAS OPÇÕES DE APRESENTAÇÃO

24.1.
SEGUIRÁ O MESMO MODELO DA FASE 1, ESTABELECIDO NO ITEM 9 E SEGUINTES DESTE REGULAMENTO.
24.2.
Escolha da música para a Grande Final: os 05 classificados dentro de cada grupo deverão informar o nome da música (que terá acompanhamento da banda) em até 2 dias corridos a contar do anúncio dos respectivos resultados das Fase 3 (Semifinais), ou seja, até os dias 07/11/25 e 14/11/25, respectivamente.

25. DA AVALIAÇÃO

25.1.
SEGUIRÁ O MESMO MODELO DA FASE 1, ESTABELECIDO NO ITEM 10. E SEGUINTES DESTE REGULAMENTO.

26. DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO

26.1.
SEGUIRÁ O MESMO MODELO DA FASE 1, ESTABELECIDO NO ITEM 11. E SEGUINTES DESTE REGULAMENTO.
26.2.
Desistência: Caso algum participante - entre os 22 classificados - desista ou seja desclassificado, o próximo classificado de seu chaveamento das Quartas de final (o 11º, o 12º colocado de sua chave, e assim sucessivamente) será convocado a assumir a vaga.

27. DOS DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES

27.1.
SEGUIRÁ O MESMO MODELO DA FASE 1, ESTABELECIDO NO ITEM 13 E SEGUINTES DESTE REGULAMENTO.

28. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS FASE 3

28.1.
A organização do The Singer Show se reserva o direito de alterar datas, procedimentos e regras deste regulamento sem aviso prévio, comprometendo-se a comunicar os participantes pelas plataformas oficiais do evento.
28.2.
Este regulamento será regido pelas leis brasileiras, e quaisquer questões ou dúvidas sobre sua interpretação deverão ser resolvidas junto à comissão organizadora do evento.

Fase 4: Grande Final

29. DO CRONOGRAMA DA FASE 4 (Grande Final)

Etapa Data
I - Envio das informações sobre a escolha da música Em até 2 dias corridos, após o recebimento da notificação de classificação para a Fase 4 (Grande Final), conforme item 24.2.
II - Ensaios na DHouse Curitiba Data a definir
III - Grande Final (10 participantes) 26 de novembro de 2025
IV - Divulgação dos Resultados e Premiação No dia da Grande Final
29.1.
A organização do The Singer Show poderá alterar o cronograma da competição, incluindo datas de ensaios e a data da Grande Final, devendo haver aviso prévio aos participantes. A comunicação oficial das alterações será feita através das plataformas oficiais do evento.

30. DA PARTICIPAÇÃO

30.1.
Participarão da Fase 4 (Grande Final) da 3ª Edição do The Singer Show 2025 os 10 classificados na Fase 3 (Semifinais).
30.2.
Os participantes deverão comparecer para os ensaios e para a apresentação final nas datas designadas pela organização, assumindo a responsabilidade sobre os custos de deslocamento, hospedagem e despesas alimentícias, se necessário.
30.3.
Todos os participantes deverão estar presentes no local do evento com no mínimo 1 hora de antecedência ao início do evento, tanto para os ensaios quanto para a apresentação ao vivo. O não comparecimento no horário indicado poderá resultar em desclassificação imediata.

31. DOS ENSAIOS E FORMATO DA APRESENTAÇÃO

31.1.
Datas, local e duração: Os ensaios serão realizados de forma individual, nas dependências do DHouse Curitiba;
31.1.2. Cada finalista terá direito a até 25 minutos de ensaio com a banda oficial do evento;
31.1.3 As datas e a ordem dos horários de cada ensaio serão definidos pela organização e informados aos participantes com antecedência.
31.2.
Envio prévio da música: A música da Grande Final já terá sido enviada previamente pelos participantes classificados para a Fase 4, conforme previsto no item 24.2 (prazo estipulado de 2 dias corridos, a partir da data de sua audição da Fase 3).
31.2.1. Nesse envio, o participante deverá informar:
  • I - o nome da música que pretende apresentar na Grande Final;
  • II - indicação da versão (original ou regravação, com seu respectivo intérprete);
  • III - tonalidade;
  • IV - possíveis arranjos;
31.2.2. Caso não haja a informação detalhada indicada no item anterior, a versão da música será escolhida pela organização do evento.
31.2.3. Caso o participante deseje adicionar algum instrumento junto à banda, deverá informar no prazo que se refere o item 24.2., não podendo ser alterado no dia do ensaio ou da apresentação ao vivo.
31.3.
Composição da banda: A banda oficial do evento será composta por:
  • 1 Baterista
  • 1 Baixista
  • 1 Tecladista
  • 1 Guitarrista

Não serão disponibilizados instrumentos complexos ou adicionais. O arranjo deve ser adaptado para essa formação padrão da banda.

31.4.
Apresentação ao vivo: Na noite da Grande Final, cada participante fará sua apresentação ao vivo acompanhado pela banda completa. A estrutura da música deverá ser a mesma ensaiada previamente, sem alterações de última hora ou de improviso.
31.5.
Apresentação pessoal: Na Grande Final, os apresentadores serão responsáveis por realizar a apresentação dos participantes ao público e aos jurados, incluindo nome, idade, música e intérprete original. Além disso, os jurados poderão fazer comentários sobre a trajetória do participante no The Singer Show. Esse momento de interação poderá ocorrer antes ou após a apresentação musical.

32. DA AVALIAÇÃO

32.1.
A avaliação da Grande Final seguirá o mesmo formato de pontuação das fases anteriores.

33. DA CLASSIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO

33.1.
Ao final da Grande Final, os 5 participantes com as maiores pontuações receberão premiações conforme detalhado abaixo:
Colocação Premiação
I - 1º Colocado R$ 5.000,00
II - 2º Colocado R$ 3.000,00
III - 3º Colocado R$ 2.000,00
IV - 4º Colocado R$ 1.000,00
V - 5º Colocado R$ 500,00
33.2.
Critérios de Desempate: Em caso de empate na pontuação final, o critério de desempate será a nota do critério "torcida". Caso o empate persista, o critério de desempate será a nota do critério "afinação".
33.3.
Desistência: Caso algum participante - entre os 10 classificados - desista ou seja desclassificado, o próximo classificado de seu chaveamento (o 6º colocado) da Fase 3 (Semifinais) será convocado a assumir a vaga.

34. DOS DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES

34.1.
A organização será responsável por contratar a banda e garantir que os arranjos solicitados pelo participante estejam prontos para o ensaio e apresentação.
34.2.
Os participantes deverão enviar o nome de suas respectivas músicas e demais informações pertinentes dentro dos prazos estabelecidos neste Regulamento, não serão permitidas mudanças após os envios.
34.3.
Os participantes deverão garantir que suas performances estejam bem preparadas para os ensaios e apresentação final, além de respeitar os horários e tempos de duração, assim como o cronograma estabelecido pela organização.
34.4.
Responsabilidade pela veracidade das informações: Caso se verifique que algum participante descumpriu os critérios de amadorismo ou quaisquer outras regras estipuladas neste Regulamento, a organização poderá desclassificá-lo imediatamente, mesmo após a divulgação dos resultados.

35. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DA GRANDE FINAL

35.1.
A organização do The Singer Show se reserva o direito de alterar datas, procedimentos e regras deste regulamento sem aviso prévio, comprometendo-se a comunicar os participantes pelas plataformas oficiais do evento.
35.2.
Este regulamento será regido pelas leis brasileiras, e quaisquer questões ou dúvidas sobre sua interpretação deverão ser resolvidas junto à comissão organizadora do evento.

DISPOSIÇÕES GERAIS

36. Pagamento da Premiação

36.1.
Os prêmios serão pagos via PIX, diretamente ao vencedor, em até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação oficial dos resultados da Grande Final. O participante premiado será responsável por fornecer as informações necessárias para a transferência e deverá emitir um recibo formal que será solicitado pela organização no momento do pagamento.

37. Flexibilidade da Organização - Soberania do The Singer Show

37.1.
A organização do The Singer Show se reserva o direito de, a qualquer momento, modificar, adiar ou cancelar qualquer fase da competição, sem a necessidade de justificativa ou compensação aos participantes. A decisão da organização será soberana e não caberá recurso ou contestação.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

1.
Soberania dos Resultados:

Os votos dos jurados e do público, em todas as fases do The Singer Show, são soberanos e definitivos. Não serão aceitas queixas, reclamações ou pedidos de revisão após a divulgação dos resultados. A comissão organizadora não terá qualquer responsabilidade ou influência sobre os votos e a decisão final cabe exclusivamente aos jurados e ao público.

2.
Inscrição Única:

Cada participante poderá se inscrever apenas uma vez no The Singer Show. Não serão permitidas múltiplas inscrições por um mesmo candidato em qualquer fase do processo.

3.
Proibição de Inscrição em Nome de Terceiros:

Não será permitido realizar inscrições em nome de terceiros. Cada inscrição deverá ser feita pelo próprio participante, utilizando seus dados pessoais e vídeo original, conforme as orientações do regulamento.

4.
Repertório e Escolha de Músicas:

Em cada fase do The Singer Show, o participante deverá obrigatoriamente escolher uma música diferente para sua apresentação. Não será permitido repetir a mesma música em diferentes fases da competição. Entretanto, dois ou mais participantes poderão escolher e se apresentar com a mesma música, por coincidência, ou caso assim desejem, já que não há exclusividade na escolha do repertório entre os concorrentes.

Este regulamento define todas as normas e diretrizes para a participação no The Singer Show 2025. O cumprimento das regras é fundamental para o bom andamento da competição e para garantir a imparcialidade e a transparência em todas as fases. As decisões tomadas pela organização, jurados e pelo público serão soberanas.

A Organização do The Singer Show 2025

3ª Edição DHouse Curitiba

Cronograma Geral: The Singer Show 3ª edição - 2025

Etapa Data Limite / Data do Evento Descrição Detalhada
Abertura das inscrições (Fase 1) 07 de julho de 2025 Início das inscrições para todos os participantes interessados. A inscrição será realizada pelo site oficial, onde os participantes deverão informar a música e o formato de apresentação para a Fase 1
Encerramento das inscrições (Fase 1) 29 de agosto de 2025 Fim do período de inscrições. Nenhuma nova inscrição será aceita após essa data, salvo o previsto no item 11.5 deste Regulamento
Divulgação da Etapa Preliminar de Audições ou Publicação dos selecionados para a Fase 1 (80 participantes) 30 de agosto de 2025 ou 01 de setembro de 2025 Divulgação das datas da Etapa Preliminar de Audições, prevista no item 1.5. ou Publicação dos 80 participantes selecionados, nas redes sociais. Os selecionados também receberão e-mails com instruções detalhadas para a Fase 1 (Eliminatórias).
Audições ao vivo (Fase 1 - 1º dia de audição - 20 participantes) 10 de setembro de 2025 Primeira audição ao vivo na DHouse Curitiba com 20 participantes. Cada apresentação será avaliada pelos jurados e pelo voto popular. Serão classificados 10 participantes para a Fase 2. Os classificados têm até 3 dias para enviar a música das Quartas de Final, conforme item 9.5.
Audições ao vivo (Fase 1 - 2º dia de audição - 20 participantes) 17 de setembro de 2025 Segunda audição ao vivo na DHouse Curitiba com mais 20 participantes. Classificação de mais 10 participantes para a Fase 2. Os classificados têm até 3 dias para enviar a música das Quartas de Final, conforme item 9.5.
Audições ao vivo (Fase 1 - 3º dia de audição - 20 participantes) 24 de setembro de 2025 Terceira audição ao vivo na DHouse Curitiba com mais 20 participantes. Classificação de mais 10 participantes para a Fase 2. Os classificados têm até 3 dias para enviar a música das Quartas de Final, conforme item 9.5.
Audições ao vivo (Fase 1 - 4º dia de audição - 20 participantes) 01 de outubro de 2025 Quarta e última audição ao vivo na DHouse Curitiba com os 20 participantes restantes. Classificação dos últimos 10 participantes para a Fase 2. Os classificados têm até 3 dias para enviar a música das Quartas de Final, conforme item 9.5.
Anúncio da lista dos 15 repescados 04 de outubro de 2025 Publicação do ranking geral dos 12 melhores ranqueados entre os 40 não classificados da Fase 1. Prazo final para anúncio dos 3 repescados escolhidos pelos apresentadores, conforme item 12.6.
Repescagem 08 de outubro de 2025 Audição ao vivo na DHouse Curitiba com os 15 participantes repescados. Classificação de 2 participantes para a Fase 2 (Quartas de Final). Os classificados têm até 3 dias para enviar a música das Quartas de Final, conforme item 12.8.1.
Divulgação do ranking geral dos 42 classificados para a Fase 2 (Quartas de Final) 13 de outubro de 2025 Publicação do ranking geral dos 42 classificados com base nas pontuações da Fase 1. Os números ímpares serão alocados no primeiro dia de Quartas de Final e os pares no segundo dia, conforme item 16.3.
Quartas de Final (Fase 2 - 1º dia de apresentação - 21 participantes) 22 de outubro de 2025 Primeira audição das Quartas de Final na DHouse Curitiba, com 21 participantes se apresentando ao vivo. Serão classificados 11 participantes para as Semifinais. Os classificados terão o prazo estabelecido no item 17.2 deste Regulamento para informar a música das Semifinais
Quartas de Final (Fase 2 - 2º dia de apresentação - 21 participantes) 29 de outubro de 2025 Segunda audição das Quartas de Final na DHouse Curitiba, com mais 21 participantes se apresentando ao vivo. Serão classificados 11 participantes para as Semifinais. Os classificados terão o prazo estabelecido no item 17.2 deste Regulamento para informar a música das Semifinais
Divulgação do ranking geral dos 22 classificados para a Fase 3 (Semifinais) 31 de outubro de 2025 Publicação do ranking geral dos 22 classificados com base nas pontuações da Fase 2. Os números ímpares serão alocados no primeiro dia de Semifinais e os pares no segundo dia, conforme item 23.4.
Semifinais (Fase 3 - 1º dia de apresentação - 11 participantes) 05 de novembro de 2025 Primeira rodada das Semifinais na DHouse Curitiba, com 11 participantes se apresentando ao vivo. Serão classificados 5 participantes para a Grande Final. Os classificados terão o prazo estabelecido no item 24.2 deste Regulamento para informar a música da Grande Final
Semifinais (Fase 3 - 2º dia de apresentação - 11 participantes) 12 de novembro de 2025 Segunda rodada das Semifinais na DHouse Curitiba, com mais 11 participantes se apresentando ao vivo. Serão classificados 5 participantes para a Grande Final. Os classificados terão o prazo estabelecido no item 24.2 deste Regulamento para informar a música da Grande Final
Sorteio da ordem de apresentação dos 10 participantes da Grande Final 17 de novembro de 2025 Sorteio da ordem apresentação ao vivo através de live nas plataformas oficiais do evento. Os finalistas também serão informados sobre os detalhes da próxima fase, incluindo data e horários de ensaios.
Envio da música e arranjo detalhado para a Grande Final (com tom e arranjo completo) Até 07/11 e 14/11 de 2025 - conforme item 24.2 Os finalistas já terão enviado as músicas previamente, porém esta será a etapa final de preparação para a banda. A banda oficial do The Singer Show estará preparando as apresentações com base nas músicas enviadas, e esse prazo final serve para qualquer ajuste necessário.
Ensaios na DHouse Curitiba (25 minutos por finalista com a banda) A definir Ensaios individuais de cada finalista com a banda oficial do The Singer Show na DHouse Curitiba. Cada finalista terá 25 minutos para ensaiar sua música com a banda.
Grande Final (Fase 4 - 10 finalistas) 26 de novembro de 2025 Grande Final na DHouse Curitiba, com 10 finalistas se apresentando ao vivo, acompanhados pela banda oficial. As apresentações serão avaliadas pelos jurados e pelo voto popular, que ocorrerá durante a performance de cada candidato.
Divulgação dos resultados e premiação da Grande Final 26 de novembro de 2025 Anúncio dos vencedores e premiação dos 5 melhores colocados ao final do evento. Os resultados serão divulgados ao público presente, no site oficial e nas plataformas oficiais do The Singer Show.

The Singer Show 2025

3ª Edição - DHouse Curitiba

Para dúvidas: thesingershow@gmail.com
Site oficial: www.thesingershow.com.br