Regulamento Oficial - The Singer Show 2025

Edição DHouseCuritiba


Este regulamento estabelece as regras e diretrizes para a participação no The Singer Show 2025, uma competição musical voltada exclusivamente para cantores amadores maiores de 18 anos. O evento será realizado no DHouse Curitiba, situado à Rua José Sikorski, n. 46 - no bairro Santo Inácio, Curitiba/PR, e tem como objetivo descobrir novos talentos e proporcionar uma oportunidade para que os participantes demonstrem suas habilidades vocais ao longo de várias fases competitivas, que incluem áudios por vídeo, apresentações ao vivo e uma grande final com banda ao vivo. A competição será dividida em quatro fases e os participantes serão avaliados por jurados técnicos e também por voto popular.




1. DAS VAGAS

1.1. Fase 1 : Serão selecionados 60 participantes para as apresentações ao vivo, que serão divididos em 3 grupos com 20 participantes cada.

1.2. Fase 2 (Semifinais) : Serão selecionados 30 participantes, divididos em duas semifinais com 15 participantes em cada.

1.3. Fase 3 ( Grande Final) : Serão selecionados 10 participantes para a Grande Final, que se apresentarão em noite única.




2. DAS FASES

2.1. Fase 1 – Audições ao Vivo (Eliminatórias) : Para as audições ao vivo, os 60 participantes selecionados serão divididos em três grupos de 20 pessoas. Cada apresentação será avaliada pelos jurados e pelo público, e com base no soma das notas recebidas, os 10 melhores de cada grupo avançarão para a próxima fase, totalizando assim 30 participantes nas Semifinais.

2.2. Fase 2 – Semifinais : Os 30 participantes serão divididos em dois grupos de 15 pessoas. As apresentações serão avaliadas novamente pelos jurados e pelo público, e os 5 melhores de cada grupo avançaram para a Grande Final.

2.3. Fase 3 – Grande Final : Os 10 finalistas serão apresentados ao vivo, obrigatoriamente acompanhados por uma banda contratada pela organização. A avaliação será feita pelos jurados e pelo voto popular, que determinarão os vencedores da competição.




3. DA PREMIAÇÃO

3.1. Premiação Total: O The Singer Show 2025 oferecerá um prêmio total de R$ 10.000,00, distribuídos da seguinte forma:

  • 1º Colocado: R$ 5.000,00
  • 2º Colocado: R$ 2.500,00
  • 3º Colocado: R$ 1.250,00
  • 4º Colocado: R$ 850,00
  • 5º Colocado: R$ 400,00


4. DA INSCRIÇÃO

4.1. Período de inscrição: será das 00h (horário de Brasília) do dia 01 de novembro de 2024 até 23h59 (horário de Brasília) do dia 31 de janeiro de 2025, sendo obrigatório o cumprimento dos procedimentos estabelecidos neste regulamento.

4.2. Taxa de Inscrição : O valor da inscrição é de R$ 100,00 (cem reais). A organização poderá alterar o valor dos impostos, sem aviso prévio, em caso de troca de lote.

4.3. Pagamento : O pagamento deverá ser realizado exclusivamente via PIX, através do checkout no site oficial do evento.

4.4 . A inscrição será exclusiva somente após o recebimento do pagamento. 

4.5. Não haverá devolução do valor pago em nenhuma hipótese, incluindo:

I - inscrição invalidada pelo descumprimento do regulamento;

II - desistência; 

III - desclassificação.


4.6. Documentos e Informações Necessárias :

  • Nome completo;
  • CPF;
  • Data de nascimento (comprovando que o participante tem 18 anos ou mais);
  • Foto em formato PNG ou JPG;
  • Frase com um breve descritivo do participante, contendo no máximo 150 caracteres.
  • E-mail e telefone de contato válidos;
  • Endereço das redes sociais, preferencialmente Instagram;
  • Aceite o termo de compromisso declarando que o participante não é músico profissional.
  • Aceite o termo de consentimento de direito de uso de imagem no ato de inscrição.





Fase 1: Audições ao Vivo (Eliminatórias)

5. DA PARTICIPAÇÃO

5.1. Podem participar do The Singer Show 2025 pessoas físicas, maiores de 18 anos , residentes em qualquer estado do Brasil, inclusive estrangeiros que possuam documentação brasileira, desde que atendam aos critérios descritos neste regulamento.

5.2. A participação é restrita a cantores amadores , ou seja, pessoas que não sejam músicos profissionais, conforme definição estabelecida no item 5.3 deste regulamento.

5.3. Definição de Música Profissional

Considere-se músico profissional qualquer pessoa que atenda a pelo menos um dos critérios abaixo:

  • Possui registro em entidades de classe, como a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) .
  • Ter contratos formais com empresas de entretenimento, gravadoras ou casas de shows para apresentações musicais.
  • Receber ou ter recebimento de pagamentos regulares por suas apresentações ou trabalhos musicais nos últimos 12 meses .
  • Exercer a profissão de cantor (Crooner) como sua principal fonte de renda , independentemente da existência de vínculo formal.

Parágrafo único : Participantes que realizarem apresentações esporádicas, com ou sem remuneração, ou que não atenderem aos critérios acima, serão considerados amadores e poderão participar normalmente do evento.

5.3.1. Desclassificação automática: O participante que se enquadrar em qualquer uma dessas condições não será considerado amador e, portanto, será desclassificado.

5.4. Pessoas com Deficiência : No ato da inscrição, o participante deverá informar se possui algum tipo de deficiência ou necessidade especial, de modo que a organização possa garantir as devidas condições de acessibilidade nas fases presenciais, caso sejam necessárias.




6. DAS VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO

6.1. Não poderá participar do The Singer Show 2025:

  • Menores de 18 anos;
  • Pessoas que se enquadram na definição de músicos profissionais, conforme descrito no item 5.3.
  • Funcionários, falaram de serviços ou familiares em até segundo grau dos membros da organização do The Singer Show, corpo de jurados, bem como membros da equipe do DHouse Curitiba.


7. DO CRONOGRAMA DA FASE 1 

  • Envio das informações: (nome da música, escolha do modo - playback, “à capella” , tocar um instrumento ou ser acompanhado por um instrumentista) no momento da inscrição.
  • Primeira Audição (20 participantes): 05 de fevereiro de 2025.
  • Segunda Audição (20 participantes): 12 de fevereiro de 2025.
  • Terceira Audição (20 participantes): 19 de fevereiro de 2025.

Divulgação dos Resultados: No mesmo dia, ao final de cada audição.


8. DO AGENDAMENTO DAS APRESENTAÇÕES 

8.1. Os 60 selecionados serão informados sobre a ordem das apresentações por meio de publicação no site oficial e também nas redes sociais do The Singer Show, no dia 01 de fevereiro de 2025 , para a organização devida dos participantes.

8.2. Em casos de solicitação de trocas de dias e horários, por motivos de saúde, viagem ou imprevistos de força maior, os participantes deverão informar à organização com até 48 horas de antecedência ao dia de sua apresentação. As propostas serão apresentadas pela comissão e poderão ser aceitas ou não, conforme critérios de disposições. As obrigações fora do prazo estabelecido acima não serão consideradas.

8.3. Os participantes da Fase 1 deverão comparecer presencialmente ao local do evento (DHouse Curitiba), nas datas pré designadas pela organização, assumindo a responsabilidade pelos custos de deslocamento, hospedagem e despesas alimentícias, se necessário.

8.4. Todos os participantes (de seus respectivos dias de apresentação) deverão estar presentes no local do evento com no mínimo 1 hora de antecedência ao início do evento. A não comparação no horário indicado poderá resultar em desclassificação imediata.


9. DAS OPÇÕES DE APRESENTAÇÃO

9.1. Os participantes terão a opção de se apresentar das seguintes formas:

9.1.1. Com playback : Fornecido pela organização e enviado aos participantes em até 3 dias antes dos seus respectivos dias de apresentação. 

Parágrafo primeiro : Este formato será reduzido (editado) de forma livre, pela organização, para uma versão que contém até 4 minutos, em cumprimento ao item 9.3 . deste Regulamento.

Parágrafo segundo: Será enviado aos participantes 2 (duas) trilhas (arquivos MP3), sendo que a primeira trilha conterá a parte instrumental com a voz original do cantor (para que sirva de guia) e a segunda trilha não conterá a voz original , apenas o envio instrumental, tal qual como será apresentado ao vivo no palco, para que o candidato possa se adaptar e se preparar para a participação;

Parágrafo terceiro: caberá inteiramente aos participantes a adaptação ao modelo de recorte proposto em suas respectivas músicas, não podendo ser alterado após seu recebimento.

9.1.2.À capella”: O participante poderá optar por não utilizar qualquer instrumento ou acompanhamento, executando sua apresentação “à capella”;

9.1.3. Com instrumento ao vivo: O participante poderá tocar um único instrumento. O acompanhamento será totalmente acústico, sem o uso de efeitos adicionais ou sampler (por exemplo, um tecladista poderá tocar no modo piano, sem qualquer acompanhamento de efeitos melódicos ou rítmicos, ou um violonista/guitarrista poderá tocar de forma plugada direta, sem o uso de pedais ou pedaleira). Os instrumentos serão conectados diretamente ao sistema de som da casa;

9.1.4. Acompanhado por um instrumentista de sua escolha: O participante poderá optar por ser acompanhado por um músico instrumentista de sua escolha e de sua responsabilidade, que também tocará um único instrumento, sem o uso de efeitos adicionais ou samplers (conforme item acima). Os instrumentos serão conectados diretamente ao sistema de som da casa.

9.2. A escolha do instrumentista de acompanhamento é de total responsabilidade do participante, e não caberá à organização do The Singer Show qualquer responsabilização sobre a seleção, pagamento de cachês ou qualquer outro ônus relacionado ao acompanhamento musical.

9.2.1. Ao escolher o acompanhamento de um instrumentista, é necessário informar os dados do mesmo para liberação de acesso junto à organização do evento, como nome completo, CPF e demais dados que a organização julgar necessário.


9.3. Duração máxima da apresentação: A música escolhida deverá ter no máximo 4 minutos de duração. Caso a música original seja mais longa, os participantes que não optarem pelo formato playback deverão adaptar uma versão editada dentro do limite estipulado. Apresentações que ultrapassarem o tempo máximo de 4 minutos serão interrompidas, e o participante poderá ser desclassificado.

9.4. Apresentação pessoal: O apresentador, a critério da organização, poderá realizar uma introdução pessoal do participante, assim como fazer perguntas pertinentes ao espetáculo. Os jurados também terão a liberdade de fazer perguntas e interagir com o participante. Esse momento de interação não será contabilizado como parte do tempo da apresentação musical, que será cronometrado a partir do início da execução da música.


9.5. Escolha da música para a Fase 2 (Semifinais): os 10 classificados dentro de cada grupo deverão informar o nome da música e o formato de apresentação que irão escolher (playback, à capella, tocando um instrumento ou sendo acompanhado por um instrumentista) em até 3 dias corridos a contar do anúncio dos respectivos resultados das audições ao vivo (Eliminatórias).




10. DA AVALIAÇÃO

10.1. Cada apresentação será avaliada por três jurados presentes no evento e também pelo público, através de votação presencial no sistema disponibilizado, conforme descrito no item 10.3.


10.2. Sistema de pontuação: A pontuação será dada em notas de 0 a 10, em frações de meio em meio ponto. Cada jurado irá atribuir uma nota de 0 a 10 para o participante. A nota será multiplicada pelo peso de cada critério:

  • Afinação: Peso 4
  • Técnica Vocal: Peso 3
  • Interpretação e Expressividade: Peso 2
  • Voto Popular: Peso 1

10.3. Voto popular:

  • O público presente ao local poderá votar através de QR codes disponíveis nos telões do evento, que os direcionarão ao sistema de votação;
  • Somente será permitido votar no candidato no momento de sua apresentação. A votação será aberta no início da performance e encerrada imediatamente após o término da apresentação.
  • Cada participante, durante sua apresentação, poderá receber 1 (um) voto por login/ IP conectado ao sistema de votação, não sendo permitido votar mais de uma vez no mesmo candidato, para fins de se evitar votos duplicados.

10.4. Cálculo da pontuação final: A pontuação final de cada participante será a soma das notas dos jurados (ponderadas pelos pesos estabelecidos) e do voto popular.




11. DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO

11.1. Ao final de cada audição, os 10 participantes com as maiores pontuações serão classificados para a Fase 2 (Semifinais).

11.2. Critérios de desempate: Em caso de empate na pontuação final, o critério de desempate será a nota do critério “afinação”. Caso o empate persista, os apresentadores terão o voto de minerva para decidir qual participante será classificado para a próxima fase.

11.3. Divulgação dos resultados: Os resultados serão anunciados ao final de cada audição, sendo publicados no telão da casa logo após o anúncio oral dos resultados, e também no próximo dia, no site e redes sociais do The Singer Show.

11.4. Responsabilidade pela veracidade das informações: Caso se verifique que algum participante descumpriu os critérios de inscrição ou a qualquer outra regra estipulada neste regulamento, a organização poderá desclassificá-lo imediatamente, mesmo após a divulgação dos resultados.

11.5. Desistência: Caso algum participante - entre os 60 selecionados - desista ou seja desclassificado, será aberta inscrição extraordinária, caso haja tempo hábil, (ou seja, haverá candidato 61º, 62º, 63º e assim por diante) e que será convocado para a Fase 1.




12. DOS DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES

12.1. A organização será responsável por providenciar o playback solicitado pelo participante. O participante deverá informar à organização no ato da inscrição - o nome da música, o intérprete, o tom e a versão de estúdio a ser utilizada.

12.2. O participante que optar por tocar ao vivo ou ser acompanhado por um instrumentista, será responsável por garantir que o instrumento esteja em perfeito funcionamento e afinação, pronto para uso durante a apresentação.

12.2.1 A organização não se responsabilizará por problemas técnicos ou falhas nos instrumentos.

12.3. O participante deverá comparecer no horário designado, com toda a documentação e informações previamente enviadas e aprovadas pela organização.

12.4. Responsabilidade pela veracidade das informações: Caso se verifique que algum participante descumpriu os critérios de inscrição ou a qualquer outra regra estipulada neste regulamento, a organização poderá desclassificá-lo imediatamente, mesmo após a divulgação dos resultados.

12.5. A escolha do instrumentista para acompanhamento é de total responsabilidade do participante, não cabendo à organização do The Singer Show qualquer responsabilização sobre a seleção, pagamento de cachês ou qualquer outro ônus relacionado ao acompanhamento musical. 

12.5.1. Ao escolher o acompanhamento de um instrumentista, é necessário informar os dados do mesmo para liberação de acesso junto à organização do evento, como nome completo, CPF e demais dados que a organização julgar necessário.




13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS FASE 1

13.1. A organização do The Singer Show poderá, a seu critério, alterar datas, cancelar ou modificar qualquer fase ou o evento em sua totalidade, se necessário, obrigando-se a proceder à devolução de valores no todo ou em partes aos participantes. As mudanças serão comunicadas por meio das plataformas oficiais do evento.

13.2. Este regulamento será regido pelas leis brasileiras, e quaisquer questões ou dúvidas sobre sua interpretação deverão ser resolvidas junto à comissão organizadora do evento através do email thesingershow@gmail.com 

13.3. Ao participar do The Singer Show, o participante concede à organização, desde o momento de sua inscrição, o direito irrevogável e perpétuo de utilizar, modificar, editar e distribuir sua imagem, vídeos, voz e qualquer outro material enviado para a competição, em qualquer plataforma ou mídia, sem compensação adicional. Esse direito também inclui o uso para promoções futuras, divulgação e fins comerciais, não se limitando à competição atual, de acordo com o termo de uso de imagem descrito no site. (https://www.thesingershow.com.br/pages/termos-de-uso-de-imagem).


13.4. Custos de Deslocamento e Hospedagem: Os custos relacionados à participação no The Singer Show, incluindo transporte, hospedagem, alimentação e quaisquer outras despesas, serão de responsabilidade exclusiva dos participantes, exceto em casos em que a organização do evento estipule o contrário, conforme comunicado oficial.


Fase 2 (Semifinais): 

14.  DO CRONOGRAMA DA FASE 2

  • Envio das informações: (nome da música e escolha do formato de apresentação) em até 3 dias corridos a contar do anúncio dos respectivos resultados das audições ao vivo (Fase 1 - Eliminatórias), conforme item 9.5. deste Regulamento.
  • Anúncio do chaveamento e da ordem das apresentações: 26 de fevereiro de 2025.
  • Primeiro Dia de Semifinais (15 participantes): 19 de março de 2025.
  • Segundo Dia de Semifinais (15 participantes): 26 de março de 2025.
  • Divulgação dos Resultados: No mesmo dia, ao final de cada audição.


15. DA PARTICIPAÇÃO

15.1. Participarão da Fase 2 (Semifinais) do The Singer Show 2025 os 30 classificados da Fase 1.

15.2. Os participantes serão divididos em dois grupos com 15 participantes cada.

15.3. O chaveamento para as apresentações será realizado da seguinte forma: os 30 classificados da Fase 1 serão ranqueados do 1º ao 30º conforme suas pontuações. Os números ímpares serão alocados no primeiro dia de apresentações e os números pares no segundo dia.

15.4. Os participantes serão informados da ordem das apresentações até o dia 26/02/2025, para a devida organização dos classificados, conforme item 14 deste Regulamento..

15.5. Em casos de solicitação de trocas de dias e horários por motivos de saúde, viagem ou imprevistos de força maior, os participantes deverão informar à organização com até 48 horas de antecedência. As solicitações serão analisadas pela comissão e poderão ser aceitas ou não, conforme critérios de viabilidade. As solicitações fora do prazo estabelecido acima não serão consideradas. 

15.6. Os participantes desta fase deverão comparecer presencialmente ao local e nas datas designadas pela organização, com no mínimo 1 hora de antecedência ao início do evento, assumindo responsabilidade pelos custos de deslocamento, hospedagem e despesas alimentícias, se necessário.

15.7. O não comparecimento no horário indicado poderá resultar em desclassificação imediata.




16. DAS OPÇÕES DE APRESENTAÇÃO

16.1. SEGUIRÁ O MESMO MODELO DA FASE 1, ESTABELECIDO NO ITEM 9. E SEGUINTES DESTE REGULAMENTO.

16.2. Escolha da música para a Grande Final:  os 05 classificados dentro de cada grupo deverão informar o nome da música (que terá acompanhamento da banda) em até 5 dias corridos a contar do anúncio dos respectivos resultados das Fase 2 (Semifinais), ou seja, até os dias 24/03/25 e 31/03/25, respectivamente.

16.3. A indicação do nome da música deverá ser acompanhada de informações detalhadas, tais como: indicação da versão (original ou regravação), tonalidade e arranjos, para que a banda possa preparar a execução;

16.3.1. Caso não haja a informação detalhada indicada no item anterior, a versão da música será escolhida pela organização do evento.

16.4.  Caso o participante deseje acrescentar algum instrumento junto à banda, deverá informar no prazo que se refere o item 15.2., não podendo ser alterado no dia do ensaio ou da apresentação ao vivo.




17. DA AVALIAÇÃO

17.1. SEGUIRÁ O MESMO MODELO DA FASE 1, ESTABELECIDO NO ITEM 10. E SEGUINTES DESTE REGULAMENTO.




18. DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO

18.1.SEGUIRÁ O MESMO MODELO DA FASE 1, ESTABELECIDO NO ITEM 11. E SEGUINTES DESTE REGULAMENTO.

18.2. Desistência: Caso algum participante - entre os 30 classificados - desista ou seja desclassificado, o próximo classificado de seu grupo (o 11º colocado) da Fase 1 será convocado a assumir a vaga. 


19. DOS DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES

19.1.SEGUIRÁ O MESMO MODELO DA FASE 1, ESTABELECIDO NO ITEM 12. E SEGUINTES DESTE REGULAMENTO.


20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS FASE 3

20.1. A organização do The Singer Show se reserva o direito de alterar datas, procedimentos e regras deste regulamento sem aviso prévio, comprometendo-se a comunicar os participantes pelas plataformas oficiais do evento.


20.2. Este regulamento será regido pelas leis brasileiras, e quaisquer questões ou dúvidas sobre sua interpretação deverão ser resolvidas junto à comissão organizadora do evento.




Fase 3: Grande Final

21. DO CRONOGRAMA DA FASE 3 (Grande Final)

  • Envio das informações sobre a escolha da música: em até 5 dias corridos, após o recebimento da notificação de classificação para a Fase 3 (Grande Final), conforme item 16.2.
  • Ensaios na DHouse Curitiba: data a definir. 
  • Grande Final (10 participantes): 09 de abril de 2025.
  • Divulgação dos Resultados e Premiação: No dia da Grande Final.


21.1. A organização do The Singer Show poderá alterar o cronograma da competição, incluindo datas de apresentações e datas de ensaios, sem obrigação de aviso prévio ou compensação aos participantes. A comunicação oficial das alterações será feita através das plataformas oficiais do evento.




22. DA PARTICIPAÇÃO

22.1. Participarão da Fase 3 (Grande Final) do The Singer Show 2025 os 10 classificados na Fase 2 (Semifinais).

22.2. Os participantes deverão comparecer para os ensaios e para a apresentação final nas datas designadas pela organização, assumindo a responsabilidade sobre os custos de deslocamento, hospedagem e despesas alimentícias, se necessário.

22.3. Todos os participantes deverão estar presentes no local do evento com no mínimo 1 hora de antecedência ao início do evento, tanto para os ensaios quanto para a apresentação ao vivo. O não comparecimento no horário indicado poderá resultar em desclassificação imediata.




23. DOS ENSAIOS E FORMATO DA APRESENTAÇÃO

23.1. Datas, local e duração: Os ensaios serão realizados de forma individual, nas dependências do DHouse Curitiba;

23.1.2. Cada finalista terá direito a até 25 minutos de ensaio com a banda oficial do evento;

23.1.3 As datas e a ordem dos horários de cada ensaio serão definidos pela organização e informados aos participantes com antecedência.


23.2. Envio prévio da música: A música da Grande Final já terá sido enviada previamente pelos participantes classificados para a Fase 3, conforme previsto no item 16.2 (prazo estipulado de 5 dias corridos, a partir da data de sua audição da Fase 2). 

23.2.1. Nesse envio, o participante deverá informar:

  • o nome da música que pretende apresentar na Grande Final;
  • indicação da versão (original ou regravação, com seu respectivo intérprete);
  • tonalidade;
  • possíveis arranjos;   

23.2.2. Caso não haja a informação detalhada indicada no item anterior, a versão da música será escolhida pela organização do evento.

23.2.3. Caso o participante deseje adicionar algum instrumento junto à banda, deverá informar no prazo que se refere o item 16.2., não podendo ser alterado no dia do ensaio ou da apresentação ao vivo.

23.3. Composição da banda: A banda oficial do evento será composta por:

  • 1 Baterista
  • 1 Baixista
  • 1 Tecladista
  • 1 Guitarrista
    Não serão disponibilizados instrumentos complexos ou adicionais. O arranjo deve ser adaptado para essa formação padrão da banda.

23.4. Apresentação ao vivo: Na noite da Grande Final, cada participante fará sua apresentação ao vivo acompanhado pela banda completa. A estrutura da música deverá ser a mesma ensaiada previamente, sem alterações de última hora ou de improviso.


23.5. Apresentação pessoal: Na Grande Final, os apresentadores serão responsáveis por realizar a apresentação dos participantes ao público e aos jurados, incluindo nome, idade, música e intérprete original. Além disso, os jurados poderão fazer comentários sobre o participante e a trajetória dele no The Singer Show. Esse momento de interação ocorrerá antes da apresentação musical e não será contabilizado como parte do tempo da performance.




24. DA AVALIAÇÃO

24.1. A avaliação da Grande Final seguirá o mesmo formato de pontuação das fases anteriores.


24.2. Sistema de Pontuação: A pontuação será dada em notas de 0 a 10, em frações de meio em meio ponto. Cada jurado irá atribuir uma nota de 0 a 10, respeitando os seguintes pesos dos critérios de avaliação:

  • Afinação: Peso 4
  • Técnica Vocal: Peso 3
  • Interpretação e Expressividade: Peso 2
  • Voto Popular: Peso 1

24.3. Voto Popular:

  • O público presente ao local poderá votar através de QR codes disponíveis nos telões do evento, que os direcionarão ao sistema de votação.
  • Somente será permitido votar no candidato que estiver se apresentando no momento. A votação será aberta durante a performance e encerrada imediatamente após o término da apresentação.
  • Cada participante, durante sua apresentação, poderá receber 1 (um) voto por login/ IP conectado ao sistema de votação, não sendo permitido votar mais de uma vez no mesmo candidato, para fins de se evitar votos duplicados.


24.4. Cálculo da Pontuação Final: A pontuação final de cada participante será a soma das notas dos jurados (ponderadas pelos pesos estabelecidos) e do voto popular.




25. DA CLASSIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO

251. Ao final da Grande Final, os 5 participantes com as maiores pontuações receberão premiações conforme detalhado abaixo:

  • 1º Colocado: R$ 5.000,00
  • 2º Colocado: R$ 2.500,00
  • 3º Colocado: R$ 1.250,00
  • 4º Colocado: R$ 850,00
  • 5º Colocado: R$ 400,00

25.2. Critérios de Desempate: Em caso de empate na pontuação final, o critério de desempate será a nota do critério “afinação”. Caso o empate persista, o critério de desempate será a nota do critério “técnica vocal”.


25.3. Desistência: Caso algum participante - entre os 10 classificados - desista ou seja desclassificado, o próximo classificado de seu grupo (o 6º colocado) da Fase 2 (Semifinais) será convocado a assumir a vaga. 




26. DOS DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES

26.1. A organização será responsável por contratar a banda e garantir que os arranjos solicitados pelo participante estejam prontos para o ensaio e apresentação.

26.2. Os participantes deverão enviar o nome de suas respectivas músicas e demais informações pertinentes dentro dos prazos estabelecidos neste Regulamento, não serão permitidas mudanças após os envios.

26.3. Os participantes deverão garantir que suas performances estejam bem preparadas para os ensaios e apresentação final, além de respeitar os horários e tempos de duração, assim como o cronograma estabelecido pela organização.

26.4. Responsabilidade pela veracidade das informações: Caso se verifique que algum participante descumpriu os critérios de amadorismo ou quaisquer outras regras estipuladas neste Regulamento, a organização poderá desclassificá-lo imediatamente, mesmo após a divulgação dos resultados.




27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS GRANDE FINAL

27.1. A organização do The Singer Show se reserva o direito de alterar datas, procedimentos e regras deste regulamento sem aviso prévio, comprometendo-se a comunicar os participantes pelas plataformas oficiais do evento.

27.2. Este regulamento será regido pelas leis brasileiras, e quaisquer questões ou dúvidas sobre sua interpretação deverão ser resolvidas junto à comissão organizadora do evento.

DISPOSIÇÕES GERAIS

28. Pagamento da Premiação: Os prêmios serão pagos via PIX, diretamente ao vencedor, em até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação oficial dos resultados da Grande Final. O participante premiado será responsável por fornecer as informações necessárias para a transferência e deverá emitir um recibo formal que será solicitado pela organização no momento do pagamento.


29. Flexibilidade da Organização - Soberania do The Singer Show: A organização do The Singer Show se reserva o direito de, a qualquer momento, modificar, adiar ou cancelar qualquer fase da competição, sem a necessidade de justificativa ou compensação aos participantes. A decisão da organização será soberana e não caberá recurso ou contestação.

















CONSIDERAÇÕES FINAIS:


1. Soberania dos Resultados:
Os votos dos jurados e do público, em todas as fases do The Singer Show, são soberanos e definitivos. Não serão aceitas queixas, reclamações ou pedidos de revisão após a divulgação dos resultados. A comissão organizadora não terá qualquer responsabilidade ou influência sobre os votos e a decisão final cabe exclusivamente aos jurados e ao público.


2. Inscrição Única:
Cada participante poderá se inscrever apenas uma vez no The Singer Show. Não serão permitidas múltiplas inscrições por um mesmo candidato em qualquer fase do processo.


3. Proibição de Inscrição em Nome de Terceiros:
Não será permitido realizar inscrições em nome de terceiros. Cada inscrição deverá ser feita pelo próprio participante, utilizando seus dados pessoais e vídeo original, conforme as orientações do regulamento.


4. Repertório e Escolha de Músicas:
Em cada fase do The Singer Show, o participante deverá obrigatoriamente escolher uma música diferente para sua apresentação. Não será permitido repetir a mesma música em diferentes fases da competição. Entretanto, dois ou mais participantes poderão escolher e se apresentar com a mesma música, por coincidência, ou caso assim desejem, já que não há exclusividade na escolha do repertório entre os concorrentes.


Este regulamento define todas as normas e diretrizes para a participação no The Singer Show 2025. O cumprimento das regras é fundamental para o bom andamento da competição e para garantir a imparcialidade e a transparência em todas as fases. As decisões tomadas pela organização, jurados e pelo público serão soberanas.



A Organização do The Singer Show 2025
Edição DHouse Curitiba



Cronograma Geral: The Singer Show 2025

Etapa

Data Limite / Data do Evento

Descrição Detalhada

Abertura das inscrições (Fase 1)

01 de novembro de 2024

Início das inscrições para todos os participantes interessados. A inscrição será realizada pelo site oficial, onde os participantes deverão enviar o vídeo conforme especificações do regulamento, além de informar a música e o formato de apresentação para a Fase 1 

Encerramento das inscrições (Fase 1)

31 de janeiro de 2025

Fim do período de inscrições. Nenhuma nova inscrição será aceita após essa data, salvo o previsto no item 11.5 deste Regulamento

Divulgação dos selecionados para a Fase 1 (60 participantes)

01 de fevereiro de 2025

Publicação dos 60 participantes selecionados nas redes sociais. Os selecionados também receberão e-mails com instruções detalhadas para a Fase 1 (Eliminatórias)

Audições ao vivo (Fase 1 - 1º dia de audição - 20 participantes)

05 de fevereiro de 2025

Primeira audição ao vivo na DHouse Curitiba com 20 participantes. Cada apresentação será avaliada pelos jurados e pelo voto popular. Serão classificados 10 participantes para a Fase 2 (Semifinais). Os classificados têm até 3 dias para enviar a música da Semifinal

Audições ao vivo (Fase 1 - 2º dia de audição - 20 participantes)

12 de fevereiro de 2025

Segunda audição ao vivo na DHouse Curitiba com mais 20 participantes. Classificação de mais 10 participantes para a Fase 2. Os classificados têm até 3 dias para enviar a música da Semifinal

Audições ao vivo (Fase 1 - 3º dia de audição - 20 participantes)

19 de fevereiro de 2025

Terceira e última audição ao vivo na DHouse Curitiba com os 20 participantes restantes. Classificação dos últimos 10 participantes para a Fase 2 (Semifinais). Os classificados têm até 3 dias para enviar a música da Semifinal

Divulgação do ranking geral dos 30 classificados para a Fase 2 (Semifinais)

26 de fevereiro de 2025

Publicação do ranking geral dos 30 classificados com base nas alcançadas da Fase 1. Os números ímpares serão alocados no primeiro dia de Semifinais e os pares no segundo dia. Os certificados oficiais sobre a próxima fase, incluindo o prazo para envio das músicas, se ainda não foram enviados.

Semifinais (Fase 2 - 1º dia de apresentação - 15 participantes)

19 de março de 2025

Primeira rodada das Semifinais na DHouse Curitiba, com 15 participantes se apresentando ao vivo. Serão classificados 5 participantes para a Grande Final. Os critérios terão o prazo previsto no item 16.2 deste Regulamento para informar a música da Grande Final

Semifinais (Fase 2 - 2º dia de apresentação - 15 participantes)

26 de março de 2025

Segunda rodada das Semifinais na DHouse Curitiba, com mais 15 participantes se apresentando ao vivo. Serão classificados 5 participantes para a Grande Final. Os critérios terão o prazo previsto no item 16.2 deste Regulamento para informar a música da Grande Final

Divulgação do ranking final e dos 10 classificados para a Grande Final

31 de março de 2025

Publicação dos 10 finalistas que irão disputar a Grande Final. Os finalistas serão informados sobre os detalhes da próxima fase, incluindo ensaios e horários, que serão enviados por e-mail e divulgados nos canais oficiais do The Singer Show.

Envio da música e arranjo detalhado para a Grande Final (com tom e arranjo completo)

Até 24/03 - 31/03, de 2025 - conforme item 16.2 

Os finalistas já foram enviados como músicas anteriormente, porém esta será uma etapa final de preparação para a banda . A banda oficial do The Singer Show disponibilizará as apresentações com base nas músicas enviadas, e esse prazo final servirá para qualquer ajuste necessário.

Ensaios na DHouse Curitiba (25 minutos por finalista com a banda)

uma definição

Ensaios individuais de cada finalista com a banda oficial do The Singer Show na DHouse Curitiba. Cada finalista terá 25 minutos para ensaiar sua música com a banda.

Grande Final (Fase 3 - 10 finalistas)

09 de abril de 2025

Grande Final na DHouse Curitiba, com 10 finalistas se apresentando ao vivo, acompanhados pela banda oficial. As apresentações serão avaliadas pelos jurados e pelo voto popular, que ocorrerá durante a apresentação de cada candidato.

Divulgação dos resultados e premiação da Grande Final

09 de abril de 2025

Anúncio dos vencedores e premiação dos 5 melhores apresentados ao final do evento. Os resultados serão divulgados ao público presente, no site oficial e nas redes sociais do The Singer Show.